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eSocial – Suspensão do envio de eventos Janeiro/2023

Atenção! Foi suspenso o envio de eventos de remuneração (S-1200) da competência de Janeiro/2023 até a publicação da nova tabela de alíquotas do INSS e Salário Família.

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2023 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2023. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/suspenso-o-envio-de-eventos-de-remuneracao-s-1200-da-competencia-janeiro-2023-ate-publicacao-da-portaria-com-tabelas-de-aliquotas-do-inss-e-salario-familia-para-2023

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Suspenso envio de eventos de remuneração – Tabela INSS

Suspenso envio de eventos de remuneração – Tabela INSS

Nova tabela INSS para 2023 – Salário Mínimo

Alteração tabela do INSS, devido alteração do Salário Mínimo, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Maio de 2023.

Alteração faixa de isenção tabela IR e dedução simplificada

Publicada em 30/04/2023, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023, que altera a faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 e implementa também a fórmula por dedução simplificada de R$ 528,00.

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