Publicada em 30/04/2023, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023, que altera a faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 e implementa também a fórmula por dedução simplificada de R$ 528,00 (opcional).
A alteração entra em vigor para pagamentos que ocorrerem a partir de 01/05/2023, para empresas que desejarem aplicar o novo cálculo para empresas que realizam o pagamento fora do mês, deverão recalcular a competência de abril.
Veja na íntegra:
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173