Escrito por Fabricio Gomes em 05/05/2023
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Suspenso a recepção de eventos de remuneração (S-1200), da competência do mês de Maio/2023, até a atualização da tabela do INSS.
Caso haja eventos de desligamentos (S-2299), não será bloqueado o envio, porém, caso haja alteração de faixas, será necessário o reenvio.
Veja na íntegra:
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/salario-minimo-de-maio-23-suspenso-o-envio-de-eventos-de-remuneracao-s-1200-da-competencia-maio-2023-ate-publicacao-da-portaria-com-tabelas-de-aliquotas-do-inss-e-salario-familia