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Notícias

Prorrogação obrigatoriedade EFD-Reinf referente as retenções IRPF, CSLL, PIS e Cofins.

Atenção: Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que altera o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-prorroga-o-inicio-de-obrigatoriedade-dos-eventos-da-efd-reinf-referentes-as-retencoes-de-irpf-csll-pis-e-cofins

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Suspenso envio de eventos de remuneração – Tabela INSS

Suspenso envio de eventos de remuneração – Tabela INSS

Nova tabela INSS para 2023 – Salário Mínimo

Alteração tabela do INSS, devido alteração do Salário Mínimo, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Maio de 2023.

Alteração faixa de isenção tabela IR e dedução simplificada

Publicada em 30/04/2023, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023, que altera a faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 e implementa também a fórmula por dedução simplificada de R$ 528,00.

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