Conforme comunicado enviado através da caixa postal do empregador, pelo conectividade social no dia 26/01/2023, foi anunciado que o sistema GFIP/ SEFIP deixará de ser atualizado com a Tabela do INSS 2023. O recolhimento se dará exclusivamente pela DCTFWeb, como vem sendo realizado desde 10/2022.
O sistema continuará recebendo apenas informações anteriores a 10/2022 e recolhimentos exclusivos para o FGTS.
A seguir, comunicado enviado pela Caixa:
Enviado em: 26/01/2023 Titulo: Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023 |
Prezado Empregador A partir da competência 10/2022 todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O SEFIP continuará sendo utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos, exclusivos, para o FGTS. A Tabela Auxiliar 44.0 – 25/01/22 contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado do segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador. Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores. Destacamos que os recolhimentos de FGTS são gerados, por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site CAIXA. Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à competência 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS. Atenciosamente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |